Nos principais casos tributários julgados em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram registradas mais vitórias do fisco do que dos contribuintes, conforme levantamento realizado pelo JOTA. A reportagem destacou 14 julgamentos relevantes na área tributária. Desse total, oito (57%) tiveram decisão favorável ao fisco, enquanto três (21%) tiveram resultado pró-contribuinte.
Em outros três casos, a classificação não se aplica, por serem discussões entre municípios ou entre os fiscos estaduais.
Em apenas quatro casos em que teve vitória, a União evitou a perda de R$ 195,6 bilhões em receita em cinco anos, conforme informações da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. No STF, o número considera a vitória da Fazenda Nacional na discussão relativa ao PIS e à Cofins sobre receitas de instituições financeiras (R$ 115,2 bilhões). No STJ, engloba os debates sobre incidência do IRPJ e da CSLL sobre benefícios fiscais do ICMS (R$ 47 bilhões); possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins sobre produtos sujeitos à tributação monofásica (R$ 31 bilhões); e inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (R$ 2,4 bilhões).
Os fiscos estaduais também registraram vitórias importantes. Na discussão sobre o momento de cobrança do diferencial de alíquota (difal) do ICMS, instituído pela Lei Complementar (LC) 190/22, o STF validou a cobrança a partir de 5 abril de 2022, evitando uma perda anual de R$ 11,9 bilhões estimada pelos estados caso a cobrança só pudesse ocorrer a partir de 2023.
Em 2023, os estados ganharam ainda o debate sobre a modulação dos efeitos na ADC 49, após perder a discussão no mérito em 2021. A não incidência do ICMS nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono produzirá efeitos só a partir de 2024. Por outro lado, o STF concedeu aos contribuintes o direito de manter e transferir os créditos de ICMS para outros estados a partir de 2024. As 10 maiores empresas do varejo brasileiro estimavam perder R$ 5,6 bilhões em créditos ao ano caso não pudessem transferir os valores.
Para a advogada Ariane Guimarães, sócia de Tributário do escritório Mattos Filho, as vitórias expressivas do fisco federal em 2023 resultam de “um componente político muito expressivo” na atuação dos tribunais superiores. “Seja porque estamos em início de mandato e, em alguma medida, esse caráter arrecadatório acaba estando presente, esses argumentos acabaram chegando aos tribunais, influenciando decisões. O mote decisório não deveria
ser arrecadatório, e sim jurídico, embora possam ser considerados os efeitos econômicos [das decisões]”, avalia.
“A pauta arrecadatória foi uma diretriz nos julgamentos”,avalia o advogado Carlos Daniel Neto, do Daniel & Diniz
Advocacia Tributária. “A meu ver, em relação a um caso quetalvez tenha sido um dos principais do ano, a coisa julgada, o STF acertou na decisão, mas errou em não ter modulado, uma vez que havia um entendimento do STJ em sentido contrário [ou seja, para que, mesmo com entendimento posterior do STF, não houvesse alteração da relação jurídica estabilizada pela coisa julgada]”, afirma.
Sem estimativa de impacto orçamentário, a discussão citada pelo advogado, envolvendo os limites da coisa julgada em matéria tributária, foi uma das vitórias mais emblemáticas da União em 2023. Em 8 de fevereiro, o Supremo decidiu que uma decisão judicial com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente os efeitos diante de um entendimento da Corte considerando a cobrança constitucional.
Agora, a discussão continua em torno da modulação de efeitos da decisão. Já há, porém, maioria de 7×2 no Plenário para negar o pedido de modulação. Na prática, caso o entendimento se confirme ao fim do julgamento, isso significa que os contribuintes vão ser obrigados a recolher a CSLL desde 2007, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança ao julgar a ADI 15.
Fonte: Portal Jota.