A ação judicial tem por objetivo a declaração do direito a compensação administrativa dos créditos tributários oriundos da exclusão do ICMS e ISS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS, bem como o direito a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente ou recolhidos a maior nos 05 últimos anos, uma vez que o imposto não faz parte do conceito de faturamento, bem como não integra o conceito de receitas auferidas.
Recentemente o CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) proferiu decisão no sentido de possibilitar a compensação de créditos tributários obtidos judicialmente antes do trânsito em julgado:
“A compensação tributária pode ser feita antes do trânsito em julgado da decisão que a autorizou. Com esse entendimento, baseado em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (RE 357.950) no ano de 2018, a 2ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) deu provimento ao recurso de contribuinte que pleiteava o ressarcimento de valores pagos a mais de PIS e COFINS.”