Calendário Tributário 2026: o ano que marca o início da Reforma Tributária no Brasil

O ano de 2026 será de novos desafios para a gestão fiscal das empresas brasileiras. Porque será ponto de partida da Reforma Tributária, que começa a alterar de forma concreta a dinâmica de apuração de tributos e cumprimento das obrigações acessórias.

Mais do que cumprir datas, acompanhar o calendário tributário 2026 é uma forma de garantir previsibilidade financeira, segurança jurídica e aproveitamento de oportunidades legais de economia tributária. Empresas que tratam esse calendário como uma ferramenta de gestão, conseguem planejar melhor seu fluxo de caixa, evitar autuações e ainda se preparar para programas de regularização e incentivos fiscais.

Por que é fundamental estar atento ao calendário tributário 2026

Manter o controle de todas obrigações fiscais vai muito além do cumprimento de prazos. Um acompanhamento próximo do calendário tributário é o que permite às empresas antecipar obrigações, planejar gastos com tributos e diminuir riscos de autuações, especialmente em um cenário de transformação fiscal como o de 2026.

A seguir, três razões que tornam o calendário fiscal uma ferramenta essencial de gestão tributária para a sua empresa:

  • Previsibilidade financeira: ao ter conhecimento sobre  prazos de apuração e pagamento, a empresa organiza seu fluxo de caixa e evita surpresas com débitos acumulados ou multas por atraso.
  • Planejamento tributário: o controle de obrigações permite avaliar cenários e ajustar estratégias de economia legal, aproveitando para ter em vista o regime tributário mais vantajoso.
  • Redução de riscos fiscais: acompanhar o calendário evita inconsistências entre declarações (como ECD, ECF e DCTF), reduz a chance de autuações e melhora a reputação fiscal perante o Fisco.

Estar atento ao calendário de 2026 é o primeiro passo para transformar a gestão fiscal em um instrumento de competitividade — e não apenas em uma obrigação contábil.

Principais obrigações e prazos fiscais em 2026

Embora a Receita Federal e os fiscos estaduais ainda não tenham divulgado o calendário oficial de 2026, é possível projetar os principais prazos e entregas obrigatórias com base nas datas de 2025, onde, tradicionalmente, mantêm um padrão anual.

Essa antecipação é essencial para o planejamento tributário e contábil, evitando atrasos e garantindo previsibilidade ao fluxo de caixa da empresa.

A seguir, as principais obrigações que devem compor o calendário fiscal de 2026 :

Pagamentos: IRPJ e CSLL

Os pagamentos de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)  podem ser mensais (por estimativa) ou trimestrais, dependendo do regime tributário da empresa.

  • Regime Trimestral (Lucro Real / Presumido):
    • 1º Trimestre (Jan-Mar): Vencimento no último dia útil de abril de 2026.
    • 2º Trimestre (Abr-Jun): Vencimento no último dia útil de julho de 2026.
    • 3º Trimestre (Jul-Set): Vencimento no último dia útil de outubro de 2026.
    • 4º Trimestre (Out-Dez): Vencimento no último dia útil de janeiro de 2027.
  • Regime de Estimativa Mensal (Lucro Real):
    • Os pagamentos (DARF) vencem no último dia útil do mês subsequente ao mês de apuração.

Prazos importantes para empresas optantes pelo Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ e CSLL já estão unificados no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O pagamento dessa obrigação deve ser efetuado até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração — antecipando-se o vencimento caso recaia em feriado ou final de semana.

Também é obrigatória a entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) até o último dia de março do ano seguinte, referente ao exercício anterior.

Outro ponto de atenção no calendário tributário de 2026 é o prazo de enquadramento e reenquadramento no Simples Nacional. As empresas que desejarem ingressar no regime devem realizar a solicitação de opção até 31 de janeiro de 2026, observando os critérios de faturamento e ausência de pendências fiscais.

Já as notificações de exclusão do Simples Nacional — motivadas por débitos tributários, faturamento excedente ou irregularidades cadastrais — costumam ser enviadas pela Receita Federal e pelas Fazendas Estaduais no segundo semestre do ano anterior, com prazo para regularização até o último dia útil de janeiro.

ECD (Escrituração Contábil Digital)

A entrega da ECD costuma ocorrer até o final de maio do ano seguinte ao exercício, contemplando o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras da empresa.

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Normalmente entregue até o último dia útil de julho, a ECF reúne as informações fiscais, sendo um dos pilares do cruzamento de dados pela Receita Federal.

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

A DCTF, que informa à Receita Federal todos os valores de tributos declarados e pagos pela empresa. O prazo de envio costuma ser até o 15º dia útil do segundo mês subsequente.

EFD-Contribuições

Deve ser enviada mensalmente até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração, reunindo informações sobre PIS, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Obrigações estaduais e municipais

Além das obrigações federais, as empresas devem observar as entregas referentes a ICMS, ISS e declarações acessórias referente a sua cidade e estado, onde os prazos variam conforme legislação local. Relembrando que, com a Reforma, essas obrigações vão ser gradualmente substituídas pelo novo modelo de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Importante: As datas oficiais do calendário fiscal de 2026 ainda serão publicadas pela Receita Federal, PGFN e demais órgãos fazendários até o início do ano, podendo haver ajustes em função da implementação das novas regras de CBS/IBS previstas na LC nº 214/2025.

Impactos da Reforma Tributária 

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, marca o início de uma das maiores transformações fiscais da história do país. A partir de 2026, empresas de todos os portes terão que se adaptar gradualmente às novas regras de apuração e recolhimento dos tributos sobre consumo.

O ano de 2026 será o primeiro com a fase de testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal que substituirá PIS e Cofins. Embora a cobrança integral só ocorra nos anos seguintes, as empresas precisarão ajustar sistemas, cadastros e controles fiscais para começar a entender o novo modelo.

Da mesma forma, os fiscos estaduais e municipais começarão a alinhar seus processos ao futuro IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS. Isso deve impactar obrigações acessórias e rotinas contábeis das empresas.

As mudanças trazidas pela Reforma vão exigir das empresas planejamento tributário contínuo e gestão financeira sólida. Não se trata apenas de adaptar sistemas, mas de rever processos internos, treinar equipes e alinhar o ERP às novas exigências de apuração e crédito tributário.

Empresas que se anteciparem e estruturarem sua gestão fiscal desde 2026 estarão mais preparadas para aproveitar créditos de CBS e IBS, evitar retrabalhos e garantir conformidade desde o início da transição.

Editais de transação tributária federais e estaduais previstos para 2026

Até o momento, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) ainda não divulgou novos editais de transação tributária para 2026. No entanto, seguindo o padrão dos últimos anos, é provável que novas oportunidades sejam abertas no início do ano, especialmente voltadas à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Por isso, é importante que as empresas com dívidas ativas acompanhem com frequência os canais oficiais da PGFN, como o portal Regularize e a página de notícias do GOV, onde são publicadas as condições e prazos de adesão. Essas janelas costumam ter duração limitada e podem representar grandes oportunidades de redução de passivo fiscal.

Relembrando editais anteriores

O Edital nº 2/2024 priorizou dívidas consideradas de difícil recuperação, oferecendo descontos de até 100% em juros e multas e parcelamentos em até 120 meses. A iniciativa teve forte adesão de empresas com débitos antigos ou com baixa capacidade de pagamento, contribuindo para ampliar a arrecadação sem aumentar a litigiosidade.

Já em 2025, o destaque foi o Edital PGDAU nº 4/2025, lançado durante a II Semana Nacional da Regularização Tributária, promovida em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo dados oficiais da PGFN, a ação regularizou R$ 4,3 bilhões em débitos e resultou na negociação de 25,3 mil contas. O edital trouxe condições diferenciadas, com descontos de 35% a 65% do valor total da dívida e parcelamentos em até 114 prestações mensais, contribuindo para a redução da litigiosidade e a recuperação de créditos públicos

Esses resultados reforçam o papel da transação tributária como instrumento permanente de gestão fiscal, permitindo que empresas solucionem pendências, mantenham suas certidões em dia e planejem o futuro tributário com segurança.

Planejamento e compliance ao longo do ano

Manter a regularidade fiscal em 2026 irá exigir organização, acompanhamento constante e adaptação às novas regras da Reforma Tributária. A gestão eficiente passa por controle de prazos, atualização de processos e atenção às oportunidades de transação.

  • Gestão fiscal contínua: revisar obrigações, acompanhar mudanças na legislação e planejar fluxos de pagamento para evitar autuações.
  • Compliance tributário: integrar contabilidade, financeiro e jurídico para garantir consistência nas declarações (ECD, ECF, DCTF, EFD-Contribuições).
  • Atualização de sistemas: ajustar ERPs e cadastros às novas regras da CBS e IBS previstas na LC nº 214/2025. (e que tem início aos teste agora em
  • Monitoramento de oportunidades:acompanhar os canais da Receita e da PGFN para aproveitar editais de transação e programas de regularização.)
  • Treinamento e controle interno: manter equipes preparadas e processos documentados, reduzindo riscos e retrabalho.

Como a RomaWise apoia a gestão tributária e as negociações fiscais

Em um ambiente tributário cada vez mais complexo (e, agora, novo), manter o passivo sob controle e garantir a regularidade fiscal deixou de ser apenas uma obrigação — é uma estratégia de sustentabilidade e competitividade empresarial.

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Fonte: RW Gestão Tributária