Comércio Eletrônico

  • Crédito Presumido do ICMS de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) nas Operações Interestaduais destinadas a consumidor final, promovidas por estabelecimento que pratique exclusivamente venda não presencial;
  • Alíquota normal seria 7%;
  • Não Incidência de Substituição Tributária;
  • Obtenção Regime Especial estima-se em 08 meses;
  • Prazo do Benefício: Indeterminado.