
O contribuinte tem direito à defesa, seja no âmbito administrativo ou judicial ,no caso de se
r autuado pelo fisco.
As exigências contidas nos autos de infração ou documentos equivalentes, podem ser impugnadas administrativamente pelos contribuintes ou responsáveis, na forma prescrita nas legislações tributárias que os regulam.
A fim de aumentar sua arrecadação, o Fisco vem proferindo inúmeros autos de infração, no entanto, em diversos casos verifica-se a inobservância das forma
lidades legais, o que pode gerar a nulidade dos autos.
Contamos com profissionais altamente qualificados para a defesa dos direitos de nossos clientes, na impugnação e questionamento especifico de todas as teses da autuação.