Defesas Tributárias

O contribuinte tem direito à defesa, seja no âmbito administrativo ou judicial ,no caso de se

r autuado pelo fisco.

As  exigências  contidas  nos  autos  de  infração  ou  documentos equivalentes,  podem  ser  impugnadas  administrativamente   pelos contribuintes  ou  responsáveis,  na  forma  prescrita  nas  legislações tributárias que os regulam.

A fim de aumentar sua arrecadação, o Fisco vem proferindo inúmeros autos  de  infração, no  entanto, em  diversos  casos  verifica-se  a inobservância das forma

lidades  legais, o que pode gerar a nulidade dos autos.

Contamos com profissionais altamente qualificados para a defesa dos direitos  de  nossos  clientes,  na  impugnação  e  questionamento especifico de todas as teses da autuação.